Reorganização das Normas da Autoridade Marítima (Normam)

Crédito da imagem: Marinha do Brasil

As Normas da Autoridade Marítima, conhecidas como Normam, têm grande importância no que diz respeito à regulamentação das atividades marítimas no Brasil. Isso porque elas guiam as diversas atividades do setor, abrangendo desde a navegação em mar aberto até a prevenção da poluição ambiental causada por embarcações. 

Recentemente, a Marinha do Brasil, por meio da Diretoria de Portos e Costas (DPC) e da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), realizou uma reorganização bastante significativa das Normam. Neste artigo, abordaremos detalhes relevantes dessa tarefa e como ela afeta as operações marítimas. Entenda!

O que são as Normam

Primeiro é preciso entender que as Normas da Autoridade Marítima trata-se de uma coleção de documentos os quais estão especificados as regras e os procedimentos que envolvem as diversas atividades atribuídas à DPC e à DHN. 

Elas são de conhecimento público e desempenham papel fundamental ao orientar os usuários dos serviços dessas diretorias sobre como proceder em várias situações, desde o registro de embarcações até questões de cerimonial e uniformes da Marinha Mercante.

Motivação para a reorganização

A reorganização das Normam foi uma medida necessária para atender às demandas atuais do segmento. As razões por trás dessa iniciativa incluem a necessidade de atualizar regulamentos obsoletos e inadequados, bem como proporcionar aos usuários melhor interação com os documentos.

Anteriormente, eram apresentadas em formato PDF, em texto corrido, o que tornava a busca por informações específicas grande desafio, especialmente quando realizadas em dispositivos móveis.

Mudanças na estrutura das Normam

Uma das mudanças mais significativas dentro desse processo foi a reformulação da estrutura das Normam. Agora, elas estão agrupadas em 8 séries distintas, cada uma focada em assuntos relacionados, conforme especificado a seguir:

  • Série 100 – Aquaviários e Portuários (AP);
  • Série 200 – Embarcações (EM);
  • Série 300 – Fiscalização e Segurança (FS);
  • Série 400 – Meio Ambiente (MA);
  • Série 500 – Hidrografia e Navegação (HN);
  • Série 600 – Auxílios à Navegação (AN);
  • Série 700 – Meteorologia Marítima (MN);
  • Série 800 – Tarifa de Utilização de Faróis (TA).

Dessa maneira, os documentos foram reorganizados de modo a proporcionar uma estrutura mais clara e acessível para os usuários das Normam.

Assuntos cruciais agora regulamentados

Com essa nova estruturação, diversos tópicos essenciais tiveram sua normatização aprimorada ou foram regulamentados pela primeira vez. Isso tem impacto direto na segurança da navegação, na proteção ambiental e também na eficiência das operações marítimas. 

Algumas áreas que foram abordadas incluem:

  • atividades de inspeção naval, o que é essencial para garantir a segurança das embarcações e dos tripulantes;
  • navegação em mar aberto e interior, fornecendo diretrizes específicas para cada cenário.

A reorganização das Normas da Autoridade Marítima é um esforço importante para modernizar a regulamentação marítima no Brasil, tornando-a mais acessível e eficiente. 

A partir de 2 de outubro de 2023, as novas Normam entrarão em vigor, proporcionando aos envolvidos no setor marítimo um conjunto de regulamentos atualizados e mais acessíveis para orientar suas atividades.Para obter informações detalhadas sobre essas normas, visite o site da Marinha do Brasil.

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